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Fator R: o que é, quem pode se enquadrar e como calcular!
Reduzir impostos é o maior objetivo de todos os empresários brasileiros, para que, com isso, sua empresa cresça e se desenvolva — o Fator R chegou para transformar esse desejo em realidade
A contabilidade é uma ferramenta indispensável para toda e qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Ela é responsável por registrar, classificar e interpretar as movimentações financeiras da organização, fornecendo informações para a tomada de decisão.
Dentre os diversos conceitos da contabilidade, o Fator R é um dos mais importantes, afinal ele ajuda na redução de pagamento de impostos.
Para se enquadrar no Fator R, é necessário que a empresa cumpra determinados critérios. Neste artigo vamos abordar quais são esses critérios e como a sua empresa pode se adequar a eles e como calcular o Fator R de forma simples.
O que é Fator R
O Fator R é uma importante medida adotada pelo Simples Nacional para determinar a base de cálculo do imposto, bem como qual será o percentual de contribuição e qual categoria tributária a empresa está enquadrada.
Quando falamos de Simples Nacional, relacionamos a uma única guia de pagamento de impostos com os benefícios dos custos tributários reduzidos, nela os impostos são calculados com base no faturamento da empresa e a alíquota depende do anexo que a empresa se enquadra, o Fator R também.
Quando a empresa se encaixa no Anexo III, a alíquota varia entre 6% e 33% e no Anexo V, entre 15,5% e 30,5%.
Se a empresa está no sistema tributário do Simples Nacional e se enquadra no Anexo III, e está dentro das atividades previstas por lei, ela possui direito de utilizar o Fator R e esse benefício dá direito a redução de impostos.
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Importância de conhecer o Fator R
O Fator R é um grande incentivo Fiscal e sua maior vantagem é a possibilidade de redução de impostos.
O Brasil tendo um sistema tributário complexo como é, algo que o empresário deseja muito é realizar a redução dos impostos, mas, para isso, é preciso entender os detalhes sobre tributação. Então, se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional, fique atento!
Poucos gestores conhecem esse direito e sabem como calcular o valor a receber do Fator R, por isso acabam deixando de lado algo que pode ser muito vantajoso para a empresa.
Ao utilizar o Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no fluxo de caixa para serem utilizadas em prol do crescimento da empresa.
Como calcular o Fator R e quem pode se enquadrar nele
O Fator R é um cálculo usado para definir em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra, pelo Anexo lll ou pelo Anexo V.
O cálculo acontece da seguinte forma: o valor da folha de pagamento (salários, pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses é dividido pela receita adquirida nesse mesmo período.
Quando o resultado (razão entre o total da folha de pagamento da empresa e receita bruta, ambos nos últimos 12 meses) for igual ou superior a 28%, e empresa (dependendo da atividade exercida) estará dispensada dos tributos no Anexo V e será tributada no Anexo lll.
Cada anexo possui seus próprios percentuais, por esse motivo o cálculo precisa ser feito da forma certa.
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
Vale ressaltar que é de suma importância considerar as normas determinadas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
- Se a massa salarial for superior a zero e a receita bruta igual a zero, o Fator R será de 28%;
- Se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o Fator R será de 1%.
Vamos ver isso na prática?
Sua empresa faturou R$ 60 mil por mês com pagamento, gerando R$ 720 mil de massa salarial.
No mesmo período, o negócio obteve R $2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:
F.R = 720.000 ÷ 2.000.000
F.R = 0,36
F.R = 36%
Ou seja, maior que 28% se enquadra no Anexo III e pode solicitar o Fator R ao governo.
Vale lembrar que em casos de novas empresas, como não existem os valores relativos aos 12 últimos meses de exercício, o cálculo do Fator R será proporcional. O empresário deverá somar o total da folha de pagamento e dividir pela receita bruta, ambos dos meses de atividade do negócio.
Quem se enquadra no Fator R
Como você sabe, nem todas as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional estão sujeitas ao Fator R. A notícia boa é que a lista de atividades que podem usufruir do benefício não é pequena:
- Agenciamento;
- Jornalismo e publicidade;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
- eletrônicas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
- de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
- fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Odontologia e prótese dentária;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.
Além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 28% para ser tributada pelo Anexo III.
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